Início » TCU DESMENTE FALA DE BOLSONARO SOBRE MORTES POR COVID

TCU DESMENTE FALA DE BOLSONARO SOBRE MORTES POR COVID

  • por
Compartilhe esse post

Bolsonaro
Águas Lindas – GO, 05/06/2020. Presidente da República, Jair Bolsonaro durante chegada em Águas Lindas de Goiás. Foto: Alan Santos/PR/ Fotos Públicas

Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nota desmentindo o presidente da República, Jair Bolsonaro, que disse hoje cedo que o órgão tinha um relatório no qual apontava que 50% dos óbitos por Covid no ano passado não seriam, de fato, decorrentes da Covid.

Mais cedo, a apoiadores, Bolsonaro disse: “Em primeira mão aqui para vocês, não é meu, é do tal do Tribunal de Contas da União questionando o número de óbitos do ano passado por Covid. O relatório final não é conclusivo, mas em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid, segundo o TCU”.

“O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que ‘em torno de 50% dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid’, conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada hoje”, rebateu o TCU.

Em menos de um mês, essa é a segunda vez que o Tribunal solta uma nota desmentindo posicionamentos do governo federal. Em maio, a Corte de Contas também desmentiu o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que afirmou à CPI da Pandemia que o Tribunal se posicionou de forma contrária à compra de vacinas da Pfizer.

Segundo o ex-ministro Pazuello, quando a empresa atualizou seu Memorando de Entendimentos em dezembro, com novas projeções de doses de vacina para o Brasil, os órgãos de controle se posicionaram contra essa assinatura.

À época, o TCU divulgou a seguinte nota:

“Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União informa que em nenhum momento seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a Covid, e tampouco o Tribunal desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais.

O único posicionamento deste órgão de controle externo a respeito da contratação ocorreu por meio do Acórdão 534/2021-Plenário, quando decidiu-se que: “considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico, a partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, a que o Estado Brasileiro aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras, se esta condição estiver sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e for requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor e situações de ofensa à ordem pública.”

*Com informações do Jota Info.


Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *