Técnicos emitiram parecer pela desaprovação das contas da gestão do ex-prefeito de Natal referente a 2014 e 2015
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), que emitiu os pareceres prévios pela desaprovação das contas referentes aos anos de 2014 e 2015 da gestão do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), analisará os dois casos nesta terça-feira (18). Nos documentos, estão descritas irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se a Segunda Câmara de Contas acatar o parecer técnico e julgar irregulares as contas do ex-prefeito de Natal, o material será encaminhado à Câmara de vereadores, que poderá tornar o ex-candidato a senador inelegível por oito anos.
Entre as irregularidades gravíssimas encontradas pelos auditores do TCE-RN, estão a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização do legislativo municipal e a apuração de déficit orçamentário, conforme o relatório referente ao ano de 2015.
Neste, há ainda ações danosas sobre a LRF, como previsão superestimada das receitas orçamentárias que geraram, como consequência, a insuficiência de arrecadação, indicativo de inadequação do planejamento orçamentário (art. 12); a apuração de déficit negativo (art. 1º, § 1º) e o não alcance da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art.1º, §1º c/c art. 9° da LRF).
Com relação às demais irregularidades, estão a informação de dados ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), referentes ao exercício 2015, divergentes em relação aos dados apurados na Prestação de Contas do ano; a divergência entre o valor do saldo do exercício seguinte apresentado no balanço financeiro e o valor apurado na presente auditoria, conforme o artigo 85 da Lei Federal 4.320/64 e a insuficiência de recursos para honrar os compromissos assumidos no curto prazo.
Já o parecer referente ao ano de 2014 aponta a divergência entre o total apurado no relatório anual e o obtido no SIAI, relativos aos gastos do poder legislativo do período; o relatório de gestão fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2014 foi publicado em desacordo à forma do art. 6º, § 4º, II, da Resolução nº 04/2013-TCE e o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (MDF/STN) e o RGF do terceiro quadrimestre de 2014 foi publicado de forma incompleta na imprensa oficial do Município.
Os pareceres possuem caráter opinativo e são julgados pelos conselheiros do TCE e depois enviados para deliberação da Câmara Municipal de Natal, a quem compete aprovar ou reprovar as contas do prefeito, o que não foi feito até então. A Comissão de Finanças da Casa legislativa, responsável por analisar os documentos antes de encaminhar ao plenário, solicitou em fevereiro passado as informações sobre as contas de 2014 e 2015 ainda não julgadas, ao TCE-RN.