A 20 dias das eleições municipais, nesta segunda-feira (16), se encerrou o prazo para substituição de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.609/2019, permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos; este último caso é o único que não entra neste prazo citado.
Agora, mesmo as candidaturas que aguardam julgamento, ou que porventura venham a ser indeferidas, não podem mais ser substituídas por outro nome. No Rio Grande do Norte, a candidatura do ex-deputado estadual Manoel da Cunha Neto, o Souza Neto (UB), a prefeito de Areia Branca corre o risco de não prosperar e minar os planos do grupo de voltar ao Executivo areia-branquense.
Souza está indeferido pela Justiça Eleitoral por inelegibilidade. Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Areia Branca, Souza Neto, por ato de improbidade administrativa, que, segundo a Justiça, causaram prejuízo ao erário em fraudes em processo licitatório quando Souza foi prefeito de Areia Branca, entre 2010 e 2012. De acordo com a decisão, houve enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição.
As penas impostas ao ex-prefeito foram a suspensão dos direitos políticos por 6 anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 6 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.
Souza requereu registro de candidatura no dia 14 de agosto. O pedido foi impugnado pelo Ministério Público e pela Coligação “Mais Trabalho, Mais Mudanças”, do candidato adversário Bruno Filho (PSDB). No dia 1º de setembro, a candidatura foi “indeferida com recurso”, portanto, apto a continuar a propagar sua campanha à prefeito no município da Costa Branca antes de decisão final.
Em face da situação, e buscando viabilizar sua candidatura, Souza firmou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público Eleitoral (MPE), admitindo os atos de improbidade, com o objetivo de negociação das penas e retirada da suspensão dos direitos políticos. A partir do acordo, o ex-prefeito nutre a esperança de conseguir deferimento para sua candidatura.
O acordo judicial, no entanto, precisa ainda ser homologado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Caso não alcance a homologação, Souza perde a chance de disputar, mesmo que através de um substituto, já que é findado o prazo para um plano B.
Pelo acordo, para tornar “mais efetiva e célere a reparação do dano causado ao erário”, Souza se comprometeu a pagar o montante de R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano no valor de R$ 644.912,23, mais uma multa de 30% do valor apurado relativo ao dano ao erário, R$ 193.473,66 para que seja afastada a sanção suspensão de seis anos dos direitos políticos.
O percentual de 30% do valor integral do débito, ou seja, R$ 444.989,43, já foram depositados por Souza como uma “entrada” para afastar a condenação. Pela cláusula 13ª do Acordo, se homologado judicialmente, será extinto o processo contra o candidato.
Quando do indeferimento de sua candidatura, Souza fez postagem nas redes sociais mantendo sua postulação a prefeito. “Nossa candidatura segue firme nas ruas, no coração das pessoas”, afirmou, para evitar dispersão dos apoiadores e militância. Paralelo ao acordo, o ex-deputado chegou a cogitar seu irmão Marcos Antônio de Souza, o Toninho (PSB), como plano B para substituí-lo. Agora, sem a possibilidade, corre na disputa sub judice por sua conta e risco.
A reportagem do Diário do RN entrou em contato com Souza Neto nesta segunda-feira, 16, para saber sobre possibilidade de substituição ao fim do prazo, mas não obteve retorno.