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EMPRESÁRIOS DO RN SÃO CONDENADOS POR FALSIDADE IDEOLÓGICA E CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

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FOTO: ARQUIVO

A Justiça Federal do RN, sob a sentença do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, condenou três empresários por falsidade ideologia, crime contra a ordem tributária e omissão de informação das autoridades fiscais.

O grupo realizava contratos de terceirização de serviços com a administração pública, por meio de fraudes em licitações, e não declarava corretamente as receitas às autoridades fiscais, evitando o recolhimento devido de tributos.

O empresário Francisco Guedes Júnior foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, Luiz Carlos Lima de Oliveira recebeu pena de dois anos e Miqueias Platinni Alves Guedes foi condenado a um ano de reclusão. Todas as penas foram convertidas em medidas restritivas.

“O dolo dos acusados em sonegar tributos é extraído principalmente dos valores declarados anualmente ao Simples Nacional por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional)”, escreveu o juiz.

Na sentença, havia a informação de que, no ano de 2010, apesar de uma apuração de R$ 1.201.140,91, foi declarada receita como sendo de apenas R$ 1.000,00. Em 2011, apesar de apurados R$ 4.222.613,92, foram declarados R$ 239.687,78, e, em 2012, o faturamento foi de R$ 4.626.393,08 e a declaração de R$ 15.125,52.


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