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INDICADO PARA O TCE ATUOU NO BANCO CENTRAL E NO COMBATE À CORRUPÇÃO

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Será na próxima terça-feira (25) a sabatina da Comissão de Finanças e Fiscalização com Antonio Ed Souza Santana, escolhido pela governadora Fátima Bezerra novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE RN). Ed foi indicado entre três postulantes ao cargo, com base no critério de merecimento, a partir de pontos como desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. A vaga no Tribunal foi aberta após a aposentadoria da conselheira Maria Adélia Sales.

A indicação é uma das etapas do processo. Com a confirmação do nome de Ed encaminhado pela governadora, na Assembleia Legislativa ele será submetido à deliberação dos deputados estaduais. Caso aprovado, seu nome volta para Fátima Bezerra oficializar a nomeação e, notificada pelo Governo, a Corte de Contas deve definir a data da posse do novo conselheiro.

Natural de Salvador, Antonio Ed Souza Santana tem a carreira quase toda dedicada a órgãos de controle. É mestre em Administração pela Escola de Administração, da Universidade Federal da Bahia (UFBA). É especialista em Contabilidade e Auditoria pela Universidade de Brasília (UNB).

Fez parte do Programa Anticorrupção, numa parceria da Controladoria Geral da União (CGU) com a George Washington University.

É autor de dois livros, um deles o “Processos de Controle Externo”, publicação que reúne trabalhos de dois ministros substitutos e 10 conselheiros substitutos dos estados de Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Amazonas, Goiás e Pará. O outro, foi adaptado da dissertação de mestrado, sobre “Limites e Possibilidades do Exercício do Controle Social ante o Patrimonialismo: o caso dos Conselhos Municipais do Fundeb de Saúde e de Assistência Social de Presidente Tancredo Neves, na Bahia”, após ter sido agraciado com a menção honrosa do prêmio Esaf de monografias.

Antes de se tornar morador das terras potiguares, Antônio Ed foi chefe da Controladoria Geral da União (CGU) no estado do Amapá e no Sergipe, foi coordenador da área de informações estratégicas da CGU em Brasília. Foi analista do Banco Central do Brasil, entre julho de 2000 e julho de 2002. Lá, também atuou como Coordenador-Substituto da Divisão de Controle do Departamento de Administração Financeira.

Aprovado em primeiro lugar num concurso para duas vagas, assumiu o cargo de Auditor fiscal do TCE – Conselheiro substituto – em junho de 2016. A atuação no órgão é baseada no controle externo da gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. No TCE, desempenhou, ainda, função de supervisor da Comissão de Jurisprudência.

Entre decisões relatadas, por meio das quais contribuiu na construção de soluções para a administração pública viabilizar o atendimento de demandas da sociedade, estão a viabilização das condições necessárias à utilização dos recursos para a conclusão das obras do Hospital da Mulher de Mossoró; viabilização da continuidade do andamento de contratações do Detran, que resultaram no aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade; viabilização da desvinculação de receitas do Estado para aplicação em políticas públicas essenciais, como educação e saúde, a partir da interlocução com a CGU e o TCU, em sintonia com o entendimento adotado no âmbito federal.

Antonio Ed foi, ainda, coordenador do MARCCO /RN (Movimento Articulado de Combate à Corrupção), no período de 2017 a 2019.

Palestrante e instrutor em eventos relacionados ao aperfeiçoamento da gestão pública, fomento à transparência e ao controle social, e prevenção e combate à corrupção, Antonio Ed vem de uma família de três irmãos, devota de Santo Antônio e Santa Bárbara. É casado com a fonoaudióloga Luciana Santana e é pai de dois filhos, Bruno, autista, de 11 anos, e Lua, de 4 anos.

A Constituição Estadual estipula que três das sete vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas são escolhidas pelo Governador/a, com aprovação da Assembleia Legislativa, dentre Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas, sendo dois alternadamente, mediante lista tríplice encaminhada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.


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