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MENTIROSA? STYVENSON ACUSA NATÁLIA BONAVIDES DE ESPALHAR FAKE NEWS

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O senador e pré-candidato à reeleição, Styvenson Valentim, acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acusando a deputada federal e pré-candidata à reeleição, Natália Bonavides, de divulgar informações falsas em publicações nas redes sociais para desgastar sua imagem durante o período de pré-campanha.

Na Representação nº 0600222-44.2026.6.20.0000, Styvenson sustenta que Natália associou, de forma inverídica, sua assinatura à PEC nº 12/2026 à criação de uma suposta escala de trabalho “7×0”, ao aumento da jornada semanal para mais de 50 horas e à retirada de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Segundo o parlamentar, as publicações foram feitas em seus perfis no Instagram e no YouTube e difundem informações falsas sobre o conteúdo da proposta, caracterizando desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa.

De acordo com a ação, Styvenson afirma que a conduta da deputada ultrapassa os limites da crítica política e do direito à liberdade de expressão, sustentando que houve divulgação intencional de fake news com o objetivo de macular sua imagem e sua honra perante o eleitorado durante a pré-campanha.

Em razão disso, pediu à Justiça Eleitoral a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata das postagens das plataformas digitais, além da proibição de novas publicações com o mesmo teor.

Antes de analisar o pedido de liminar, porém, a relatora do caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco, levantou uma questão processual que pode impedir o prosseguimento da ação.

Na decisão, a magistrada observou que a representação foi proposta por Styvenson na condição de pessoa física e pré-candidato, hipótese que, em princípio, não está prevista entre os legitimados para ajuizar esse tipo de representação eleitoral.

“A presente demanda foi proposta por pessoa física, pré-candidato ao cargo de Senador da República, o qual não figura, a priori, dentre os legitimados ativos elencados no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 para fins de propositura desse tipo de demanda na Justiça Eleitoral”, registrou.

A relatora também citou precedentes do próprio TRE-RN e de outros tribunais eleitorais que consolidaram o entendimento de que pré-candidatos, atuando isoladamente como pessoas físicas, não possuem legitimidade para propor representações por propaganda eleitoral antecipada. Entre os precedentes mencionados estão uma decisão recente do próprio TRE-RN, de relatoria da juíza Francimar Dias, além de julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e da Paraíba no mesmo sentido.

Diante desse entendimento preliminar, a juíza determinou a intimação de Styvenson Valentim para que, por meio de seus advogados, apresente manifestação no prazo de um dia sobre a possível ilegitimidade ativa.

Somente após essa manifestação o TRE-RN decidirá se a representação poderá prosseguir e se analisará o pedido para retirada das publicações questionadas.

O despacho não aprecia o mérito das acusações feitas pelo senador nem conclui se houve divulgação de notícias falsas ou propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão limita-se à análise da legitimidade processual do autor da ação, deixando para um momento posterior eventual exame sobre o conteúdo das publicações atribuídas à deputada e sobre os pedidos de remoção das postagens e proibição de novas divulgações.


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