Onde eles estão? Fugiram? Foram mortos? Onde estão seus corpos? Quem será responsabilizado? Estas são as principais perguntas que o Estado do Rio Grande do Norte precisa responder e que a sociedade, por meio do Ministério Público Federal, quer saber. Estamos falando de 27 presos que um dia foram inseridos no sistema prisional potiguar e que em 14 de janeiro de 2017, data em que ocorreu o maior massacre da história da Penitenciária de Alcaçuz, nunca mais foram vistos.
Nesta edição, com exclusividade, o Diário do RN revela o nome de cada um deles.
Antes de apresentar a lista, é preciso entender a história. Nesta semana, o MPF divulgou uma recomendação na qual cobra da União, através do Ministério dos Direitos Humano e Cidadania, e também do Estado do Rio Grande do Norte, mais precisamente da Secretaria da Administração Penitenciária, que localizem os detentos, uma vez que os 27 ainda são considerados oficialmente desaparecidos.
“Eu fiz toda análise de todos os processos que existem sobre esses fatos. Fui fazendo trabalho de formiguinha. Analisei no Ministério Público Estadual, na Polícia Civil, os processos da Justiça, as informações dos dados da SEAP. Precisei que colegas, servidores, fizessem uma análise, reanálise, para ter certeza que essas pessoas não desapareceram na ocasião da rebelião. Então, eu tinha que ligar o desaparecimento com o motim, com o problema que aconteceu em Alcaçuz.
Como não tinha muitos dados no sistema, na época, em 2017, tudo era muito bagunçado, muito desorganizado, a gente teve que fazer esse trabalho passo a passo. E até agora, o fato é que não tem explicação razoável do paradeiro dessas pessoas. Na data que aconteceu o fato em Alcaçuz, elas estavam lá. Dali em diante, não tem mais documento sobre elas. É isso”, explicou o procurar da República Fernando Rocha.
União e Estado têm prazo de 10 dias para responder à recomendação do MPF.
O que diz a recomendação
A reportagem teve acesso à integra da recomendação. Além de cobrar o paradeiro dos detentos desaparecidos. O MPF ainda listou uma série de medidas preventivas e de otimização de buscas dos desaparecidos. São elas:
Sobre omissão, falhas, transparência e responsabilidade
Após todas as diligências adotadas, caso não seja possível localizar os desaparecidos, o MPF ainda recomenda à União e ao Estado do RN que, juntos, solidariamente, se responsabilizem por indenizar as famílias, “reconhecendo a omissão ou falhas no controle e proteção dos detentos sob sua custódia”, além da “emissão de relatórios públicos detalhados sobre o andamento das investigações, os esforços de busca e as medidas adotadas, garantindo transparência e responsabilidade perante a sociedade”.
Ainda segundo o MPF, “o desaparecimento forçado de presos, sem investigação adequada, constitui uma violação grave dos direitos humanos, tipificada como crime de lesa-humanidade em contextos de conflito e opressão, o que impõe ao Brasil a responsabilidade de não apenas buscar os corpos ou o paradeiro dos presos desaparecidos, mas também de assegurar que os culpados sejam devidamente responsabilizados”.
E considera também que “o desaparecimento de presos sem a devida apuração vai de encontro às obrigações do Estado brasileiro no tocante ao direito à vida, integridade física e garantia de segurança das pessoas sob custódia do Estado, conforme previsto no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (Decreto 8.767/2016), dos quais o Brasil é signatário”.
O que diz o Estado
Em nota, a SEAP disse que, “no que tange às competências legais da pasta, analisa as providências demandadas pelo Ministério Público Federal com intuito de observar quais, entre elas, já foram atendidas e as eventuais pendências”.
A Secretaria também disse que o sistema hoje é muito diferente do sistema de 2017, que o Estado hoje tem o controle e tem a disciplina de todas as unidades prisionais. E que, no que compete à SEAP, há mais de 1.500 câmeras de vigilância, câmeras corporais, aparelhos de raio-x, detectores de metal, softwares que dizem onde cada preso está, cada cela, cada pavilhão, que todos os presos são submetidos a técnicas de classificação, e que se sabe da periculosidade, quais estão aptos ao estudo e ao trabalho, e que a investigação da Polícia Civil foi concluída em 2019, indiciando 84 pessoas pelas mortes ocorridas no massacre de Alcaçuz.
O Massacre de Alcaçuz
O Massacre de Alcaçuz, como ficou conhecido o episódio mais sangrento da história do sistema penitenciário potiguar, aconteceu em janeiro de 2017. Durou quase duas semanas. Começou no dia 14, mas o Estado só conseguiu retomar o controle da penitenciária dia 27. Ao final, 27 presos foram mortos durante um confronto envolvendo duas facções criminosas: o PCC e o Sindicato do Crime do RN. Muitos dos corpos foram encontrados sem cabeça e com os membros esquartejados. Outros, totalmente carbonizados. Exames de DNA foram necessários para a identificação.
O inquérito que apurou a matança só foi concluído em 29 de novembro de 2019. Ao todo, 216 presos se envolveram no massacre. Destes, 74 foram indiciados pelos homicídios.
Lista dos desaparecidos
Onde eles estão? Fugiram? Foram mortos? Onde estão seus corpos? Quem será responsabilizado? Estas são as principais perguntas que o Estado do Rio Grande do Norte precisa responder e que a sociedade, por meio do Ministério Público Federal, quer saber. Estamos falando de 27 presos que um dia foram inseridos no sistema prisional potiguar e que em 14 de janeiro de 2017, data em que ocorreu o maior massacre da história da Penitenciária de Alcaçuz, nunca mais foram vistos.
Nesta edição, com exclusividade, o Diário do RN revela o nome de cada um deles.
Antes de apresentar a lista, é preciso entender a história. Nesta semana, o MPF divulgou uma recomendação na qual cobra da União, através do Ministério dos Direitos Humano e Cidadania, e também do Estado do Rio Grande do Norte, mais precisamente da Secretaria da Administração Penitenciária, que localizem os detentos, uma vez que os 27 ainda são considerados oficialmente desaparecidos.
“Eu fiz toda análise de todos os processos que existem sobre esses fatos. Fui fazendo trabalho de formiguinha. Analisei no Ministério Público Estadual, na Polícia Civil, os processos da Justiça, as informações dos dados da SEAP. Precisei que colegas, servidores, fizessem uma análise, reanálise, para ter certeza que essas pessoas não desapareceram na ocasião da rebelião. Então, eu tinha que ligar o desaparecimento com o motim, com o problema que aconteceu em Alcaçuz.
Como não tinha muitos dados no sistema, na época, em 2017, tudo era muito bagunçado, muito desorganizado, a gente teve que fazer esse trabalho passo a passo. E até agora, o fato é que não tem explicação razoável do paradeiro dessas pessoas. Na data que aconteceu o fato em Alcaçuz, elas estavam lá. Dali em diante, não tem mais documento sobre elas. É isso”, explicou o procurar da República Fernando Rocha.
União e Estado têm prazo de 10 dias para responder à recomendação do MPF.
O que diz a recomendação
A reportagem teve acesso à integra da recomendação. Além de cobrar o paradeiro dos detentos desaparecidos. O MPF ainda listou uma série de medidas preventivas e de otimização de buscas dos desaparecidos. São elas:
- A criação de um plano de contingência para resposta imediata a rebeliões e outras crises no sistema prisional, incluindo a identificação e localização de detentos.
- Um sistema de registro eficaz de todas as movimentações, saídas, entradas, transferências de alas, vivências ou unidades prisionais e, especialmente, os desaparecimentos de detentos, mediante, preferencialmente, meios digitais, capazes de garantir os registros atualizados de todas as movimentações.
- Mobilizar equipes especializadas para realizar varreduras e buscas em banco de dados e ou dentro das dependências do presídio em situação de rebelião, com o objetivo precípuo de localizar os desaparecidos.
- A implementação do uso de câmeras de segurança, drones e outras tecnologias de monitoramento para facilitar a localização de detentos em áreas potencialmente afetadas pela rebelião.
- Investigações coordenadas com a polícia e órgãos de monitoramento de direitos humanos para descobrir o paradeiro dos desaparecidos, devendo, se necessário, incluir entrevistas com funcionários e detentos que possam fornecer informações.
- Manter contato contínuo e transparente com os familiares dos detentos, informando sobre as ações que estão sendo tomadas e fornecendo atualizações constantes sobre a situação.
- Utilizar depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e informações da comunidade local para obter pistas sobre o paradeiro dos desaparecidos.
- Trabalhar em conjunto com outras instituições como a Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos de segurança para otimizar a busca e investigação do paradeiro dos detentos ainda em situação de desaparecidos.
- Caso sejam encontrados restos mortais ou evidências de crimes, realizar testes de DNA e outros exames forenses em cooperação com a polícia técnica para identificar possíveis vítimas e dar um desfecho às famílias.
Sobre omissão, falhas, transparência e responsabilidade
Após todas as diligências adotadas, caso não seja possível localizar os desaparecidos, o MPF ainda recomenda à União e ao Estado do RN que, juntos, solidariamente, se responsabilizem por indenizar as famílias, “reconhecendo a omissão ou falhas no controle e proteção dos detentos sob sua custódia”, além da “emissão de relatórios públicos detalhados sobre o andamento das investigações, os esforços de busca e as medidas adotadas, garantindo transparência e responsabilidade perante a sociedade”.
Ainda segundo o MPF, “o desaparecimento forçado de presos, sem investigação adequada, constitui uma violação grave dos direitos humanos, tipificada como crime de lesa-humanidade em contextos de conflito e opressão, o que impõe ao Brasil a responsabilidade de não apenas buscar os corpos ou o paradeiro dos presos desaparecidos, mas também de assegurar que os culpados sejam devidamente responsabilizados”.
E considera também que “o desaparecimento de presos sem a devida apuração vai de encontro às obrigações do Estado brasileiro no tocante ao direito à vida, integridade física e garantia de segurança das pessoas sob custódia do Estado, conforme previsto no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) e na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (Decreto 8.767/2016), dos quais o Brasil é signatário”.
O que diz o Estado
Em nota, a SEAP disse que, “no que tange às competências legais da pasta, analisa as providências demandadas pelo Ministério Público Federal com intuito de observar quais, entre elas, já foram atendidas e as eventuais pendências”.
A Secretaria também disse que o sistema hoje é muito diferente do sistema de 2017, que o Estado hoje tem o controle e tem a disciplina de todas as unidades prisionais. E que, no que compete à SEAP, há mais de 1.500 câmeras de vigilância, câmeras corporais, aparelhos de raio-x, detectores de metal, softwares que dizem onde cada preso está, cada cela, cada pavilhão, que todos os presos são submetidos a técnicas de classificação, e que se sabe da periculosidade, quais estão aptos ao estudo e ao trabalho, e que a investigação da Polícia Civil foi concluída em 2019, indiciando 84 pessoas pelas mortes ocorridas no massacre de Alcaçuz.
O Massacre de Alcaçuz
O Massacre de Alcaçuz, como ficou conhecido o episódio mais sangrento da história do sistema penitenciário potiguar, aconteceu em janeiro de 2017. Durou quase duas semanas. Começou no dia 14, mas o Estado só conseguiu retomar o controle da penitenciária dia 27. Ao final, 27 presos foram mortos durante um confronto envolvendo duas facções criminosas: o PCC e o Sindicato do Crime do RN. Muitos dos corpos foram encontrados sem cabeça e com os membros esquartejados. Outros, totalmente carbonizados. Exames de DNA foram necessários para a identificação.
O inquérito que apurou a matança só foi concluído em 29 de novembro de 2019. Ao todo, 216 presos se envolveram no massacre. Destes, 74 foram indiciados pelos homicídios.
Lista dos desaparecidos
- Caio Henrique Pereira de Lima
- Eudes Rocha Bernardino de Sena
- Marlon Pietro da Silva Nascimento
- Gilberto Lopes de Moura
- Walter Valério Tenório de Araújo
- Rogério Teixeira Dantas
- Carlos José dos Santos Araújo
- Paulo Henrique Alcântara
- Francisco Neilson Gomes Chiola
- Rodolpho Carvalho Cavalcanti
- Gilmar Sousa do Nascimento
- Marlos Pietro Bento de Oliveira
- Adailton Manço
- Iraclan do Nascimento Queiroz
- Alan Davydson Nunes Santos
- Francisco Deusamor J. de Oliveira
- Fábio Augusto Teixeira Furtado Silva
- Francisco Alexandre Pereira de Souza
- Adriano Araújo da Silva
- Francisco Ítalo Vieira da Silva
- Douglas Winnes Silva de Jesus
- Edivanildo Souza de Oliveira
- Francisco Job de Oliveira
- Izaqueu Ramos da Silva
- Jefferson Santos da Silva
- Jobson Luiz de Carvalho
- Rumasceli Afonso de Oliveira