O festejado pré-candidato a vice-prefeito de Carlos Eduardo (PSD), Jacó Jácome, que teve nome oficializado nesta quarta-feira, 31, chega à chapa do PSD como uma promessa de agregar os votos dos evangélicos natalenses na disputa pela Prefeitura Municipal. Jacozinho, como é conhecido, no entanto, carrega também duas ações na Justiça, que tratam de cargos fantasmas no serviço público no Estado do Rio Grande do Norte. Os dois processos são por improbidade administrativa.
Um deles gerou ação penal sob acusação do crime de “peculato”. As “fantasmas” seriam uma prima e uma amiga do ex-deputado, que eram lotadas no gabinete em mesmo período em que cursavam medicina na Universidade Potiguar.
Uma ação civil pública, a de número 0808970-29.2018.8.20.5001, foi movida pelo Ministério Público, através da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, contra o então deputado Jacó Jácome e Omara Jácome Torres Medeiros Mesquita, suposta funcionária fantasma lotada no gabinete do parlamentar.
De acordo com a ação, Omara, que é prima do ex-deputado, recebia gratificação de R$ 1.492,69, equivalente a uma função sem exercer qualquer cargo, no período de 02 de março de 2015 a 04 de março de 2016.
“A situação narrada, portanto, caracteriza a condição de “funcionária fantasma”, evidenciada sobretudo pela concomitância entre o vínculo com a Assembleia Legislativa e o curso de medicina na Universidade Potiguar, onde a demandada estudava durante os dois turnos”, diz trecho do processo.
A ação teve deferido, em primeira instância, o pedido de indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 20.549,36, divididos entre Omara e Jacó.
Já o processo de nº 0827903-50.2018.8.20.5001, movido pela 44ª promotoria do Ministério Público de Natal, tem como réu, além do então deputado Jacó, Renata Bezerra de Miranda, “acusados de cometerem atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/1992, em prejuízo do Estado do Rio Grande do Norte”.
“A demandada Renata Bezerra Miranda foi contemplada com função gratificada no gabinete do Deputado Estadual Jacob Jácome, no seio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sem possuir cargo público efetivo ou em comissão, além de auferir remuneração sem que tenha contribuído com a efetiva contraprestação de função pública, uma vez que sequer comparecia ao local de trabalho, pois frequentava curso de medicina com carga horária integral na Universidade Potiguar – UNP”, diz a ação.
Nesta, foi deferida, também em primeiro grau, a indisponibilidade de bens dos réus no valor de até R$ 18.384,96, “apontado como o valor do prejuízo sofrido pelo erário estadual”.
Renata e Jacó apresentaram contestação e negaram irregularidades na contratação da assessora parlamentar, com argumento de que, por se tratar de cargo de natureza política, o exercício independe de cumprimento de carga horária. “Os requeridos, por sua vez, apresentaram alegações finais defendendo a regularidade do vínculo, a inexigência de cumprimento de carga horária, e que a função pública era desempenhada aos finais de semana e feriados, sem prejuízo da discência em regime integral na Universidade Potiguar durante a semana”, descreve o relatório da ação.
Tramita também, na 4ª Vara Criminal de Natal, uma ação penal, movida pela 44ª de Promotoria de Natal, sob o nº 0103949-44.2019.8.20.0001, com a acusação de peculato. A ação teve movimentação no último dia 25 de julho de 2024, em despacho da juíza Ada Maria da Cunha Galvão, para juntada de documentos.
Os demais processos ainda estão em curso, com recursos tramitando em segundo e terceiro graus.