De acordo com jurista Donnie Santos, a ideia da Justiça Eleitoral é “republicana, mas a execução é ilegal e temerária”
O partido político denominado de Rede Sustentabilidade, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da República, entrou com ação pedindo a gratuidade de transportes para que eleitores pudessem se deslocar aos seus postos de votação. O ministro Barroso, em decisão monocrática atendeu ao pedido do partido e mais tarde a mesma matéria foi aprovada por maioria de votos no Superior Tribunal Federal (STF), embora a legislação eleitoral puna os gestores públicos que apliquem recursos financeiros na contratação de transportes para deslocamento de eleitores em período eleitoral.
Ontem, em Natal, a Estação Rodoviária foi invadida por uma multidão que se acotovelava para conseguir passagens de ônibus aos destinos de seus domicílios eleitorais. Na ocasião a reportagem do Diário do RN procurou o jurista Donnie Santos para analisar a decisão do STF e respondeu: “Temos uma premissa na lei das Eleições nº 9.504/97, que diz o seguinte: § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) ”.
Depois de relatar a legislação federal que rege as Eleições, o advogado Donnie Santos, se pergunta: “uma decisão do STF pode subverter a Lei? ”. E ele mesmo responde: “Tenho dificuldade de concordar…” e prossegue dizendo que “acho que a ideia é republicana, mas a execução é ilegal e temerária. Quem vai fiscalizar os transportes públicos com esses eleitores? Acho válido esse tipo de proposição para o próximo pleito, com lei em sentido estrito aprovada pelo congresso nacional, com regras claras, rubricas orçamentárias definidas, fiscalização dialogada entre todos os partidos e coligações, porquanto a decisão de órgão do judiciário nesse instante, às vésperas do pleito, termina por usurpar a competência para legislar que pertence ao poder legislativo. Ademais, o “fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição” está disciplinado na Lei Federal nº 6.091/74, com prazos definidos e procedimentos expressamente estabelecidos, que não podem ser desconsiderados, sob pena de atrair eventuais incertezas e insegurança jurídica, a menos de 7 dias para o dia da eleição no 2º turno”.
Na terça-feira passada, 25/10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo, 30.