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MPE AFIRMA QUE PREFEITO DE ASSÚ COMPROU VOTOS E PEDE CASSAÇÃO

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Procurador Eleitoral Rodrigo Telles quer que Justiça afaste de imediato Gustavo Soares e convoque nova eleição na cidade

Foto: reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município de Assú, Gustavo Soares (PL) e Fabielle Bezerra (PL), por abuso de poder político e econômico e compra de votos. A decisão, proferida pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Telles nesta quinta-feira (13), orienta também que sejam convocadas novas eleições para os cargos citados.

Conforme o PRE, trata-se de cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije’s) às quais foi reconhecida a conexão para julgamento conjunto, ajuizadas pelo ex-prefeito de Assú, Ivan Júnior (União Brasil) e a coligação União pelo Assú, Eurimar Nóbrega Leite e o MPE, contra Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Francisco de Assis Souto, Romildo Queiroz, Adriana Carla de Moura e Arison dos Santos, por compra de votos.

Telles explicou que Gustavo e Fabielle chegaram a pedir a nulidade dos processos por inconstitucionalidade dos procedimentos administrativos criminais instaurados pelo MPE e  suposto cerceamento de defesa, sem sucesso. “O esquema ilícito de cooptação de votos liderado por Gustavo surtiu o efeito esperado e foi decisivo para os destinos da eleição majoritária de Assú em 2020, uma vez que a chapa por ele encabeçada venceu o pleito com uma diferença de apenas cinco votos em relação ao seu adversário”, escreveu.

Eleitos em 2020 com apenas cinco votos de diferença, Gustavo Soares e Fabielle Bezerra tiveram seus mandatos cassados por compra de votos no último dia 9 de setembro, mas recorreram da decisão, proferida pela juíza eleitoral Suzana Corrêa, nos cargos, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga o caso.

INELEGÍVEL

Irmão do deputado estadual reeleito George Soares (PL), Gustavo foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos, até o dia 15 de novembro de 2028, por prática de abuso de poder econômico e condenado ao pagamento de multa por compra de votos. Segundo a magistrada, ficou comprovado, por meio de depoimentos e provas apresentadas, o uso abusivo do poder econômico e compras de votos. 

Em depoimento, o ex-secretário municipal da gestão em Assú, Romildo Queiroz, e o secretário adjunto de Administração, Rennan Alves, confirmaram que compraram votos por valores como R$ 100 e R$ 150, para beneficiar Gustavo Soares. “A prática ilícita comprometeu a liberdade de voto de vários eleitores, principalmente quando se leva em conta que a diferença de votos entre o 1º e 2º colocado foi de apenas cinco”, afirmou Suzana.

A juíza eleitoral destacou que, em nenhum momento, o nome da vice-prefeita na chapa de Soares, Fabielle Cristina, foi envolvido na situação. Mas, apesar de não ter contribuído com os crimes eleitorais, ela teve o mandato cassado pois, “a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa”, escreveu.


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