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DEMOCRATAS E PSL AINDA NÃO FORMALIZARAM PEDIDO DE FUSÃO AO TSE

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Ex-senador José Agripino vai comandar o União Brasil no Rio Grande do Norte – Foto: Divulgação

Faltando menos de um ano para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro, e passando pouco mais de um mês da convenção que juntou democratas e sociais liberais, o PSL e o DEM ainda não apresentaram oficialmente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o pedido para fundirem as siglas e criarem a União Brasil. O trâmite na Corte Eleitoral não é demorado, e se o pedido chegar este mês, a expectativa é a de que a fusão seja homologada até dezembro.

Ao ser questionado por qual motivo o processo de fusão dos partidos ainda não chegou ao TSE, o ex-senador José Agripino – que será o presidente da nova legenda no Rio Grande do Norte – explicou que faltam detalhes burocráticos. “O Democratas já entregou toda a documentação necessária. Agora, falta o PSL entregar alguns documentos para poder ser suprida esta parte de cartório de títulos. São detalhes meramente burocráticos. Só depois que toda documentação estiver pronta, e não vai demorar muito, é que o processo será encaminhado à Corte Eleitoral para homologação do União Brasil”, explicou José Agripino.

Ao comentar sobre os últimos movimentos políticos envolvendo o PSL potiguar, em que o grupo político da deputada federal Carla Dickson assumiu o controle do partido no Rio Grande do Norte, já encaminhando sua carta de anuência à Direção Nacional do PROS, o ex-senador informou que a decisão não muda em nada os acertos que já foram feitos em relação ao comando do União Brasil no Estado. “Conversei com a deputada Carla Dickson e ela está ciente que serei o presidente do União Brasil aqui no Estado. Este assunto já decidido”, informou o ex-senador.

Há uma expectativa entre os políticos de ambas legendas tanto para migrarem para o União Brasil, quando se filiarem a outras legendas partidárias. E também do eleitorado apto a votar e que elegerá presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, bem como deputados estaduais e distritais. O segundo turno do pleito do ano que vem está marcado para o dia 30 de outubro.

Mudanças

o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que instituiu mudanças relevantes nas regras eleitorais, como a inclusão de dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras. Há também novidade no campo da fidelidade partidária. A EC nº 111 possibilita que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitas, sem perder o mandato, se a legenda assim aceitar.

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de “justa causa”. Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido acontece nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento ocorreu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

Outra mudança se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Federações partidárias

Outra inovação para as próximas eleições são as federações de partidos políticos. A Lei 14.208/2021, que trata do assunto, o Congresso Nacional decidiu tornar lei o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação, ao derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta. A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As agremiações que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas as eleitas e os eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.


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