O deputado federal Rafael Motta (PSB) engrossou o discurso contra a Medida Provisória que limita a remoção de fake news das plataformas digitais. A MP 1068/21 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro – feriado de Independência – e altera o Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da web no país. Na prática, o texto dificulta a remoção de notícias falsas (fake news) e de conteúdos voltados para incitação à violência e atos contra a democracia.
“O Marco Civil da Internet foi criado após amplo debate. É inaceitável que o presidente de forma monocrática tente deformar esse dispositivo legal, principalmente quando sabemos que a MP beneficia diretamente milícias digitais, alvos recorrentes de remoções nas redes sob acusação de propagar informações falsas”, destaca o deputado. Criado em 2014 e regulamentado em 2016, o Marco estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da web no Brasil.
Segundo Rafael, o PSB já acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. “A sigla entende, e eu concordo com o partido, que a medida mina os grandes esforços institucionais dos Poderes Legislativo e Judiciário no combate à desinformação da população”, ressalta o deputado. A legenda argumenta que a MP se coloca na contramão de instrumentos internacionais e subverte “violenta e repentinamente” a lógica do Marco Civil da Internet, violando princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da livre iniciativa e da função social da empresa.
MP 1068/21
O texto prevê a garantia de “ampla defesa” e a apresentação de “justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis”. São enumerados, entre os motivos válidos para a ação, conteúdos que contenham violência ou atos discriminatórios; incitação ao terrorismo; uso de drogas; violação de direitos autorais; além de promoção de atos contra a segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado.
De forma objetiva, para justificar a derrubada de um perfil seria preciso o registro de publicações com essas violações reiteradamente, ação de bots ou identidades enganosas de terceiros. Não são mencionadas a promoção de conteúdos antidemocráticos ou de notícias falsas sobre a pandemia da Covid-19, por exemplo.
*Texto publicado no jornal Agora RN