O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou a lei 14.208, de 2021, que possibilita dois ou mais partidos políticos se unirem em federações. As siglas podem se associar até o fim período de convenções e devem continuar unidas por ao menos quatro anos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).
A norma veio do projeto de lei 477/2015, sugerido pela Comissão da Reforma Política do Senado. O texto foi aprovado pelo Legislativo em agosto, mas foi integralmente vetado por Bolsonaro, o qual alegou que a matéria contrariava o interesse público porque “inauguraria um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”.
Nesta segunda-feira (27), os parlamentares da Câmara e do Senado derrubaram o veto.
A lei
O texto prevê que dois ou mais partidos se reunam em federação, que passa a atuar como se fosse uma única sigla. Os partidos membros do grupo mantêm a identidade e autonomia, no entanto, os parlamentares eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação. O detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa de um partido da federação perderá o mandato.
As federações devem cumprir as mesmas normas regem as atividades dos partidos que atuam de forma isolada. Conforme a lei, só poderá ser celebrada a federação entre partidos que tenham registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles devem ficar ligados por, no mínimo, quatro anos, com abrangência nacional.
Caso um partido deixe o grupo antes do tempo, será impedido de entrar em nova federação ou de participar de coligações nas duas próximas eleições. A legenda ainda perderá o direito de usar o fundo partidário até completar prazo de mínimo de quatro anos.
Uma federação pode continuar funcionando mesmo que partidos integrantes se desliguem. Entretanto, a nova lei exige a permanência de pelo menos duas siglas.
*Com informações da Agência Senado