A CPI da Covid-19 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta quinta-feira (4), requerimento solicitando a condução coercitiva do prefeito de Araraquara (SP), Edinho do PT, por não ter comparecido à reunião e não ter enviado à Comissão qualquer justificativa de sua ausência. A condução coercitiva é feita através da justiça.
O requerimento foi aprovado com dois votos favoráveis dos deputados Kelps Lima (Solidariedade) e Gustavo Carvalho (PSDB) e duas abstenções dos deputados Francisco do PT e George Soares (PL). A CPI que esclarecer junto com o prefeito paulista a doação de respiradores pela empresa Hempcare ao município de Araraquara que seriam do Consórcio Nordeste. A doação está avaliada em R$ 4,2 milhões.
“Depois de diversas ligações sem resposta e da divulgação de nota pela Prefeitura de Araraquara, com declarações do prefeito, desdenhando da CPI da Covid, me reuni com o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira e com o Procurador da Casa, decidimos que esperaríamos o comparecimento do prefeito. Em caso de não comparecimento, foi comunicado que ingressaríamos na Justiça para que seja feita a condução coercitiva de Edinho Silva, que teve atitude desrespeitosa. Ele optou pelo desdém, pelo descaso”, disse o presidente da CPI deputado Kelps Lima.
Depois da justificativa de Kelps Lima, o deputado tucano Gustavo Carvalho seguiu o presidente e votou favorável ao requerimento. Já Francisco do PT se absteve do voto, afirmando que quando a CPI foi convocar o prefeito da cidade paulista de Araraquara, o procurador da ALRN, Sérgio Eduardo da Costa Freire, opinou pela impossibilidade de convocação. “Eu não vou votar um requerimento que, em outro momento numa solicitação de teor parecido, já teve um parecer do procurador desta Casa destacando impossibilidade de convocação por parte desta CPI mesmo que esta convocação seja participação voluntária”, destacou o relator da CPI.
O deputado liberal George Soares ressaltou que o papel de uma CPI seja baseado na sensatez e equilíbrio. George Soares criticou o presidente da Comissão pelo fato de o mesmo ter se reunido com o presidente da ALRN para tratar assunto pertinente à CPI. “Uma CPI é composta por um conjunto de deputados, é para haver diversas reuniões internas entre seus membros. Não estamos aqui para ganhar fama. Eu sou membro desta CPI indicado pelo bloco do meu partido. E fico sabendo agora que o presidente desta CPI se reuniu com o presidente da Casa para definir sobre requerimentos pertinentes à CPI. Não que não possa se reunir com o presidente da Casa, mas deveria dar ciência aos demais membros da Comissão”, comentou o deputado liberal se abstendo de votar o requerimento.
George Soares ainda disse que havia recebido informações de que o governo do Estado não havia repassado mais nenhum centavo ao Consórcio Nordeste. “Diante desta informação, estou apresentando a esta CPI um requerimento para o governo estadual responda quais valores e em quais meses foram efetuados os pagamentos ao Consórcio Nordeste”, frisou George Soares que teve seu requerimento aprovado.
Silêncio
O ex-secretário chefe do Gabinete Civil do Governo da Bahia, Bruno Dauster, fez uso do seu direito ao silêncio, obtido por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com o depoimento de Dauster, a CPI busca esclarecimentos sobre o caso da compra dos respiradores pelo Consórcio Nordeste não entregues ao governo do Rio Grande do Norte.
Já o irmão dele, o empresário, Jório Dauster, solicitou adiantamento do depoimento para o próximo dia 11 (quinta-feira). “Ele enviou comprovante de sua participação em reunião do conselho administrativo da empresa que faz parte”, explicou Kelps Lima.
Para a reunião da quarta-feira (10), estão previstos os depoimentos de Valderi de Souza, gerente administrativo do Consórcio Nordeste; Joseilton Gonçalves, diretor financeiro do Consórcio Nordeste; Jesiel Soares da Silva, gerente de finanças do Consórcio Nordeste; e de Paulo de Tarso Carlos, da Biogel Energy. Para a reunião seguinte, na quinta-feira (11), do empresário Jório Dauster; e do diretor médico da Sesap RN, Rafael Góes Campos.
Condução coercitiva
Trata-se de um método impositivo aplicado pelas autoridades policiais por ordem do Poder Judiciário para garantir que as pessoas intimadas prestem depoimentos para a investigação em andamento.
Este recurso está previsto no artigo 218 do Código de Processo Penal: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.