
A juíza convocada Maria Neíze Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), decidiu nesta quarta-feira (2) anular a decisão proferida por ela mesma no último dia 17 de janeiro que havia determinado a extinção do mandato do vereador de Parnamirim Diogo Rodrigues (PSD), alegando que ele faltou sem justificativa a 80 sessões da Câmara Municipal em 2021, o equivalente a 70% das sessões.
Nesta quarta-feira, a juíza reconheceu que as faltas do vereador ao longo do ano passado estão, sim, justificadas. A Lei Orgânica de Parnamirim estabelece que, em caso de afastamento determinado pela Justiça, os vereadores ficam automaticamente “licenciados”, não necessitando sequer de requerimento formal.
No entanto, Diogo Rodrigues segue afastado do mandato pois ainda pesa contra ele outra decisão – esta da juíza Manuela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Parnamirim – que determinou o afastamento dele da Câmara Municipal por 180 dias, em virtude de investigação na Operação Fura Fila que apura um possível esquema de fraudes envolvendo a marcação de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS)
Em contato com o Blog Tulio Lemos, Diogo afirmou que ainda pode recorrer dessa decisão que o afasta do mandato, mas que, aconselhado por seu advogado, não fará isso no momento. E, caso decida recorrer, e se decidido em seu favor, ele poderá retornar à Câmara antes do fim do prazo estipulado de seis meses.
“Tudo que vier que esteja eu amparado na lei orgânica eu irei recorrer até 3ª instância”, afirmou Diogo. “É possível um diálogo entre esses 180 dias”, admite o vereador.