O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre a reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue agora para promulgação. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
A PEC também possibilita que deputados e vereadores não percam o mandato caso deixem partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Fica prevista ainda a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse passaria para 5 de janeiro, e os governadores tomariam posse no dia seguinte. Essa mudança será válida a partir do pleito de 2026.
Ainda foi mantida a possibilidade de realizar plebiscitos municipais no decorrer do processo eleitoral. A ideia é usar a estrutura das eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município.
A relatora da PEC na Casa, Simone Tebet (MDB), resolveu manter em seu relatório somente os pontos em consenso entre senadores e deputados. Ficou acordado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que a adoção apenas das questões consensuais evitaria que o texto retornasse à Câmara.
Sendo assim, não havendo consenso, foi retirada da Proposta a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nesses casos havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, no entanto, os deputados tentaram reintroduzi-la.
“A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, afirmou Tebet em seu relatório. Ela diz que seria inconstitucional a volta das coligações.
Outro ponto não incluso no texto aprovado foi a mudança das regras para apresentação de projeto de lei (PL) por iniciativa popular. Hoje, um projeto de lei de iniciativa popular deve contar com a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em ao menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a diminuição de assinaturas para 100 mil eleitores com assinatura eletrônica. De acordo com a relatora, a medida pode facilitar fraudes, pois segundo ela, a dinâmica das redes sociais ainda não garante a realização desse processo de maneira transparente.
Para que as regras tenham validade nas eleições de 2022, o texto precisa ser promulgado promulgado pela mesa do Congresso até o dia 2 de outubro.
*Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil