
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou seguimento a um mandado de segurança impetrado por cinco subprocuradores integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal contra o procurador-geral da República Augusto Aras.
Na ação, eles questionaram supostas “manobras irregulares” na tramitação de uma reclamação anterior, feita em 9 de agosto, em que subprocuradores aposentados haviam questionado Augusto Aras e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, por omissão em investigações relacionadas ao presidente Jair Bolsonaro.
Toffoli, no entanto, concluiu que o membros do CSMPF não conseguiram provar tais “manobras” atribuídas a Aras e Medeiros para arquivar a representação anterior. “Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”, disse o ministro.
Para Toffoli, os documentos juntados dizem respeito, em sua maioria, a cópias dos andamentos da representação dentro da estrutura administrativa do CSMPF, sendo que nenhum deles evidenciou ato concreto ou qualquer ilegalidade praticada pelo PGR ou pelo vice-PGR.
“Ademais, conforme já anotado, a simples juntada de andamentos procedimentais, sem apresentação efetiva dos supostos atos questionados, não é suficiente para tornar presente a necessária prova pré-constituída, o que reclamaria dilação probatória, inadmissível na via do mandado de segurança”, concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
MS 38.179
*Com informações do ConJur.